terça-feira, 22 de novembro de 2011

Mestrado Profissional

Frequentemente sou questionado se o Mestrado Profissional é um curso stricto sensu ou se possui a mesma "validade" de um Mestrado Acadêmico. Minha resposta sempre é sim, para as duas perguntas. 

Como forma de tentar esclarecer melhor essa situação, preparei um texto que relata a origem do Mestrado Profissional no Brasil, ou seja, não se trata, como veremos, de um MBA ou de uma proposta nova. Na verdade, essa modalidade de Mestrado já estava previsto desde 1965!

O Mestrado Profissional no Brasil

A pós-graduação brasileira assume um novo rumo a partir do didático e doutrinário Parecer 977, de 1965, do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), hoje Conselho Nacional de Educação (CNE). Nesse Parecer, também conhecido como “Parecer Sucupira”, foram construídas as bases para serem instituídos os modelos atuais de cursos stricto sensu (mestrado e doutorado) como o lato sensu (especialização e aperfeiçoamento).

O formato de pós-graduação proposto por Sucupira no Parecer, apresentava dois eixos claramente distintos: o eixo acadêmico, representado pela pós-graduação como a etapa preliminar na obtenção do grau de doutor, e o eixo profissional que contempla, exclusivamente, o mestrado profissional. Esse ultimo eixo é apropriado àqueles que, desejando aprofundamento da formação científica e profissional, não pretendem, necessariamente, dedicar-se à carreira acadêmica.

O Parecer 977 teve como objeto a definição da pós-graduação, seus níveis e suas finalidades. Na prática, esse Parecer cria o “modelo brasileiro” de pós-graduação, com a configuração de mestrado a partir do modelo americano (dois eixos: acadêmico e profissional) e de doutorado do modelo europeu (somente eixo acadêmico).

Três décadas após a promulgação do Parecer 977, a CAPES emite a Portaria nº 80, de 1998, onde dispõe sobre o reconhecimento dos mestrados profissionais. Este documento, base da legislação atual, traz orientações concernentes aos requisitos e condições de enquadramento das propostas de mestrado profissional nas instituições brasileiras.

Visando estabelecer as normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação no Brasil, tanto o stricto como o lato sensu, o Conselho Nacional de Educação publica, em 2001, a Resolução CNE/CES nº 1 onde fica prevista a possibilidade de oferta de cursos stricto sensu “(...) mediante formas de associação entre instituições brasileiras ou entre estas e instituições estrangeiras (...)”(Art. 2º), como também, a condição “(...) indispensável para a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de curso de pós-graduação stricto sensu a comprovação da prévia existência de grupo de pesquisa consolidado na mesma área de conhecimento do curso” (Art 1º).

No ano subseqüente a Resolução nº1, o CNE emite o Parecer CNE/CES 0079/2002, onde esclarece que o Mestrado Profissional é a designação do mestrado que “(...) enfatiza estudos e técnicas diretamente voltadas para o desempenho de um alto nível de qualificação profissional. Esta ênfase é a única diferença em relação ao acadêmico”. O Mestrado Profissional confere as mesmas prerrogativas do Acadêmico ao seu egresso, inclusive para o exercício da docência e, como todo programa de pós-graduação stricto sensu, tem a necessidade do reconhecimento prévio e avaliação periódica da Capes.

Mais recentemente, em dezembro de 2009, a CAPES apresentou a Portaria Normativa nº 17 onde, ratificando o valor e a importância do Mestrado Profissional, esclarece dúvidas sobre a sua validade e, em seu artigo. 5º, estabelece que os cursos de Mestrado Profissional poderão ser propostos por:

 “(...) universidades, instituições de ensino e centros de pesquisa, públicos e privados, inclusive em forma de consórcio, atendendo necessária e obrigatoriamente aos requisitos de qualidade fixados pela CAPES e, em particular, demonstrando experiência na prática do ensino e da pesquisa aplicada”

Parágrafo único. A oferta de cursos com vistas à formação no Mestrado Profissional terá como ênfase os princípios de aplicabilidade técnica, flexibilidade operacional e organicidade do conhecimento técnico-científico, visando o treinamento de pessoal pela exposição dos alunos aos processos da utilização aplicada dos conhecimentos e o exercício da inovação, visando a valorização da experiência profissional.”

Os dispositivos legais, como se vê, não determinam uma regra mais especifica sobre uma forma ou modelo de curso de Mestrado Profissional. Essa indefinição, inclusive, representa um fator positivo ao dar margem à criação de novos cursos e de formas de interação institucional. Contudo, também, traz incertezas a partir da ausência de “modelos” pré-definidos.

Documentos sobre o Mestrado Profissional
http://www.ccpg.puc-rio.br/nucleodememoria/textosfinais/parecerCFE97765.pdf  (Parecer Sucupira)
http://meclegis.mec.gov.br/documento/view/id/132 (Portaria 17)
http://meclegis.mec.gov.br/ (Acesso a Legislação do Ensino Superior no Brasil)

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